O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei nº54/2008, de 4 de setembro, no exercício das suas atribuições, fez aprovar a Recomendação nº1/2009 do CPC, publicada na 2ª Série do Diário da República, nº140, de 22 de julho de 2009, nos termos da qual impôs às entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, a elaboração de um plano de gestão de riscos e um relatório anual sobre a execução do mesmo. O Conselho de Prevenção da Corrupção assume-se como entidade administrativa independente criado pela Lei nº54/2008, tendo como missão desenvolver atividades no domínio da prevenção e corrupção e infrações conexas.
No âmbito da sua atividade, o Conselho de Prevenção da Corrupção aprovou, em 1 de julho de 2009, uma recomendação sobre planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, nos termos do qual “os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas”, nos quais devem estar referidos os seguintes pontos:
- Identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas;
- Com base na identificação dos riscos, identificação das medidas adotadas que previnam a sua ocorrência;
- Definição e identificação dos vários responsáveis envolvidos na gestão do plano, sob direção do órgão dirigente máximo;
- Elaboração anual de um relatório de execução do plano.
Mais recentemente, a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro, aprovou medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas, determinando os crimes de responsabilidade que titulares de cargos políticos cometam no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respetivos efeitos.
Face à ausência do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações conexas e à recomendação do Revisor Oficial de Contas (Fiscal Único) da PMUGEST, E.M., de 2 de setembro de 2022, o Conselho de Administração diligenciou no sentido de elaborar e implementar o plano.